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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) bateu o martelo: motoristas e entregadores que trabalham por meio de aplicativos como Uber e iFood não possuem vínculo de emprego com essas plataformas. Essa decisão reforça o entendimento de que esses profissionais atuam de forma autônoma, sem a configuração tradicional de uma relação trabalhista.
A discussão sobre o vínculo empregatício nesse tipo de atividade não é nova. Com o crescimento dos aplicativos de transporte e delivery nos últimos anos, surgiram inúmeras ações na Justiça do Trabalho, onde os trabalhadores buscavam o reconhecimento de vínculo empregatício para ter acesso a direitos como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
No entanto, a 4ª Turma do TST decidiu que, nos casos analisados, não ficaram comprovados os requisitos essenciais para caracterizar uma relação de emprego: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. De acordo com o tribunal, os motoristas e entregadores têm liberdade para escolher seus horários, aceitar ou recusar corridas e pedidos, além de poderem se desligar das plataformas a qualquer momento, o que descaracteriza a subordinação típica do contrato de trabalho.
Essa decisão é importante porque estabelece um precedente relevante para empresas e trabalhadores do setor. Ao mesmo tempo, levanta o debate sobre a necessidade de um novo modelo jurídico que atenda às especificidades do trabalho por meio de plataformas digitais — um cenário que vem sendo chamado de "uberização" das relações de trabalho.
Enquanto isso, tanto empresas quanto trabalhadores precisam ficar atentos às decisões judiciais e às possíveis mudanças na legislação. Para entender como essas definições afetam o seu negócio ou os seus direitos como trabalhador, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada.
Na DFA Advocacia, acompanhamos de perto as transformações no Direito do Trabalho e estamos prontos para orientar empresas e trabalhadores diante dos novos desafios da economia digital.
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Denise Ferreira de Andrade Advocacia
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