Como podemos ajudar?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um passo importante para facilitar a vida de quem tenta reaver valores por meio da Justiça. Agora, os credores estão autorizados a oficiar diretamente as corretoras de criptomoedas para viabilizar a penhora de ativos digitais, como o famoso Bitcoin, em processos de execução.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que entendeu que a atuação direta dos credores junto às exchanges (as corretoras que operam criptomoedas) não fere o sigilo bancário nem configura quebra de dados. Isso porque essas informações só se tornam públicas se forem de fato apresentadas aos autos do processo judicial, o que está condicionado ao deferimento do juiz.
Essa novidade traz uma nova ferramenta para quem precisa executar uma dívida. Imagine um devedor que esconde patrimônio em criptomoedas, fora do sistema bancário tradicional. Com essa decisão, o credor pode acionar diretamente plataformas como Binance, Mercado Bitcoin e outras, para descobrir se há valores em criptoativos que possam ser usados para quitar a dívida.
A decisão é um marco porque reconhece que as criptomoedas fazem parte do patrimônio do devedor e, portanto, podem ser penhoradas como qualquer outro bem — como carros, imóveis ou dinheiro em conta. E mais: o STJ destacou que essa busca não configura quebra de sigilo financeiro, o que torna o processo mais ágil e efetivo para o credor.
O que muda na prática?
Para o credor, isso significa mais chances de recuperar o que lhe é devido. Para o advogado, significa um novo caminho para tornar as execuções judiciais mais eficazes. E para o devedor, fica o recado: esconder valores em criptoativos pode não ser mais tão seguro assim.
Na DFA Advocacia, acompanhamos de perto essas evoluções jurídicas e estamos preparados para utilizar todos os meios legais disponíveis para garantir os direitos de nossos clientes. Se você tem valores a receber e quer saber se essa medida pode ser útil no seu caso, fale com a gente.
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Denise Ferreira de Andrade Advocacia
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