Como podemos ajudar?
O contrato de experiência é uma modalidade comum no mercado de trabalho brasileiro, permitindo que empregadores e colaboradores avaliem a compatibilidade antes de um vínculo empregatício definitivo. Embora esse tipo de contrato tenha suas particularidades, é fundamental que os colaboradores conheçam seus direitos durante o período de experiência.
1. Duração do contrato:
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência pode ter uma duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma das duas experiências não ultrapasse o limite estabelecido. É importante que os colaboradores estejam cientes de que, após esse período, o contrato deve ser convertido em um contrato por tempo indeterminado, a menos que haja uma demissão.
2. Remuneração:
Os colaboradores em contrato de experiência têm direito a receber a mesma remuneração que os demais funcionários que exercem a mesma função. Além disso, todos os benefícios oferecidos pela empresa, como vale-alimentação, vale-transporte e assistência médica, devem ser garantidos de forma igualitária.
3. Férias e 13º salário:
Embora o período de experiência seja relativamente curto, os colaboradores têm direito ao 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados. O direito a férias também se aplica, e, após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, que também são proporcionais durante o contrato de experiência.
4. FGTS e demais direitos trabalhistas:
Os colaboradores em contrato de experiência têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser depositado pelo empregador durante todo o período de trabalho. Além disso, todos os direitos trabalhistas, como seguro-desemprego e benefícios de natureza previdenciária, são assegurados.
5. Rescisão contratual:
Se o contrato de experiência for rescindido antes do término, o colaborador deve receber as verbas rescisórias proporcionais, incluindo salário pelos dias trabalhados, 13º salário proporcional e férias proporcionais. É importante ressaltar que, caso a demissão ocorra sem justa causa, o colaborador pode ter direito ao seguro-desemprego, dependendo da situação.
Conclusão:
Conhecer os direitos dos colaboradores em contrato de experiência é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e seguro. Se você está em um contrato de experiência e tem dúvidas sobre seus direitos, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista. Assim, você poderá assegurar que seus direitos sejam respeitados e que sua experiência profissional seja positiva.
CASO TENHA ALGUMA DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO, SERÁ UM PRAZER PODER AJUDAR!
Como podemos ajudar?
Denise Ferreira de Andrade Advocacia
R. Cassino, 23 - Jardim dos Lagos
São Paulo/SP | CEP: 04771-010
Fone: (11) 5687-7665 | (11) 96215-0975
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-Feira das 9h às 18h