Advocacia e Assessoria Jurídica

  • Fonte/Autor: DFA Advocacia
  • Setembro 15, 2025

Prazo de dois anos para ex-sócio responder por dívidas trabalhistas: o que muda na prática?

O cenário jurídico brasileiro está em constante transformação, especialmente quando o assunto é a responsabilidade de ex-sócios em relação às dívidas trabalhistas de uma empresa. Recentemente, foi aprovado o prazo de dois anos para que ex-sócios possam ser responsabilizados por obrigações dessa natureza. Essa mudança traz mais clareza e segurança tanto para quem deixa uma sociedade empresarial quanto para empregados e credores.

Antes dessa alteração, a responsabilização do ex-sócio podia gerar insegurança jurídica, já que não havia um marco temporal objetivo que limitasse essa responsabilidade. Agora, com o prazo de dois anos definido, fica estabelecido que o ex-sócio poderá ser chamado a responder por dívidas trabalhistas apenas dentro desse período após sua saída formal da sociedade.

Na prática, isso significa que o trabalhador ou credor ainda pode buscar seus direitos, mas dentro de um prazo razoável. Ao mesmo tempo, o ex-sócio tem a tranquilidade de que, passados dois anos de sua saída devidamente registrada, não poderá mais ser cobrado por débitos da empresa. Essa regra também incentiva que a gestão das sociedades empresariais seja mais organizada e transparente, já que a responsabilidade não é extinta de imediato, mas também não se estende de forma indefinida.

Vale lembrar que, para que esse prazo seja válido, a saída do sócio deve estar registrada corretamente nos órgãos competentes. Ou seja, é fundamental que o procedimento de alteração contratual seja feito de forma adequada, garantindo os efeitos legais.

Para empresários e empreendedores, a recomendação é sempre contar com assessoria jurídica especializada, tanto na entrada quanto na saída de sociedades. Dessa forma, é possível reduzir riscos e garantir que todas as formalidades sejam cumpridas.

A DFA Advocacia acompanha de perto essas mudanças legislativas e está preparada para orientar empresários e trabalhadores sobre seus direitos e deveres diante dessa nova realidade.


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