Como podemos ajudar?
Você piscou e a Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) ganhou uma repaginada de respeito. A nova versão entra em vigor em 26 de maio de 2025 e, pela primeira vez, coloca saúde mental no mesmo patamar dos riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho, só que, agora, com força de lei.
O grande destaque: riscos psicossociais
A NR‑1 passa a classificar estresse, assédio moral, burnout, sobrecarga psicológica, metas abusivas e afins como “riscos psicossociais”. Ou seja, se o clima anda tóxico, isso oficialmente virou problema de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) e não apenas “questão de RH”.
O que a empresa vai ter de fazer na prática?
Multas e dor de cabeça para quem ignorar
O Ministério do Trabalho pode aplicar multas que ultrapassam R$ 6 mil, embargar obras, interditar máquinas e, em casos graves, responsabilizar gestores civil e criminalmente. Além disso, processos judiciais por danos morais ligados a saúde mental tendem a crescer. Prevenir sai muito mais barato que litigar.
Lei 14.831 / 2025: o “selo” de saúde mental
Entrou em cena também a Lei 14.831, que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Quem cumprir requisitos de promoção do bem‑estar psicológico (programas de apoio, políticas de assédio zero, estímulo ao equilíbrio vida‑trabalho) ganha o selo por dois anos e pontos extras na reputação.
Como começar agora mesmo
Onde a DFA Advocacia entra nessa história?
Aqui no DFA Advocacia acompanhamos de perto cada vírgula da nova NR‑1. Nosso time:
Como podemos ajudar?
Denise Ferreira de Andrade Advocacia
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