Advocacia e Assessoria Jurídica

  • Fonte/Autor: DFA Advocacia
  • Agosto 19, 2025

Nova lei trabalhista trava demissão e obriga empresas a garantir 30 dias de estabilidade ao empregado

Uma recente mudança na legislação trabalhista trouxe um novo cenário para a relação entre empregadores e empregados. A nova lei determina que, em casos específicos, o trabalhador demitido sem justa causa terá direito a 30 dias de estabilidade no emprego.

O objetivo dessa alteração é oferecer um período de segurança ao empregado, permitindo que ele se reorganize profissionalmente ou busque uma recolocação no mercado. Durante esse prazo, o empregador não poderá efetivar a demissão, devendo manter todas as obrigações contratuais e salariais.

Mas como essa estabilidade funciona na prática?
Ela se aplica a determinadas situações previstas na lei, como quando o trabalhador está em período de pré-aviso indenizado ou em condições específicas previstas em acordos coletivos. A ideia é proteger o empregado de desligamentos repentinos, garantindo tempo para que ele se prepare para a transição.

Para as empresas, isso significa atenção redobrada ao planejar desligamentos. A falta de cumprimento da estabilidade pode gerar ações trabalhistas e pagamento de indenizações adicionais. Portanto, é fundamental que empregadores se mantenham informados sobre a nova regra e ajustem seus procedimentos internos para evitar prejuízos.

Já para os trabalhadores, conhecer esse direito é essencial. Em caso de demissão sem justa causa, é importante verificar se a situação se enquadra na estabilidade prevista. Se houver dúvidas, a orientação de um advogado trabalhista é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados.

Na DFA Advocacia, acompanhamos de perto todas as mudanças na legislação para orientar nossos clientes de forma clara e eficiente. Nossa missão é proteger seus direitos e oferecer soluções jurídicas personalizadas para cada caso.


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