Advocacia e Assessoria Jurídica

  • Fonte/Autor: DFA Advocacia
  • Março 24, 2025

Mesmo sem morar junto, a Justiça pode reconhecer a União Estável?

Quando se fala em união estável, muita gente ainda acredita que morar sob o mesmo teto é um requisito essencial para o seu reconhecimento. Mas a verdade é que a Justiça já consolidou o entendimento de que a coabitação não é um fator determinante. Ou seja, é possível ter uma união estável mesmo morando em casas separadas.

O que caracteriza a União Estável?

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. A legislação não exige que o casal more junto, apenas que a relação seja estável e reconhecida socialmente.

Em diversas decisões, tribunais brasileiros têm reforçado que o fato de cada um morar em sua própria casa não impede o reconhecimento da união estável. Por exemplo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já julgaram casos em que casais que residiam separadamente tiveram sua união reconhecida, garantindo direitos como pensão por morte e partilha de bens.

O que a jurisprudência diz sobre a coabitação?

A Justiça tem entendido que a ausência de coabitação não impede a caracterização da união estável, desde que haja provas de:

  • Convivência pública (o casal se apresenta socialmente como um casal);
  • Continuidade e durabilidade da relação;
  • Objetivo de constituição de família, ou seja, o relacionamento é sério e não um namoro casual.

Tribunais como o STJ e o TJGO já reafirmaram que a coabitação não é um requisito essencial. Em um caso julgado pelo TRF-3, por exemplo, uma mulher conseguiu a concessão de pensão por morte do companheiro, mesmo morando em um endereço diferente do dele.

E os direitos patrimoniais?

Um dos pontos mais importantes da união estável é a questão patrimonial. Segundo o artigo 1.725 do Código Civil, se o casal não tiver um contrato escrito definindo um regime de bens, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação deverão ser partilhados igualmente.

A jurisprudência tem reforçado esse entendimento. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), por exemplo, decidiu que a partilha deve ser igualitária, independentemente de quem contribuiu financeiramente para a aquisição dos bens.

Como evitar problemas futuros?

Para quem deseja estabelecer regras mais claras na relação, é possível formalizar a união estável por meio de um contrato escrito, que pode ser feito em cartório ou com a assistência de um advogado. Nesse documento, o casal pode definir questões patrimoniais, como optar pelo regime de separação total de bens.

Consultar um advogado especializado é sempre a melhor forma de evitar problemas e garantir segurança jurídica para ambas as partes. Se você tem dúvidas sobre o reconhecimento da união estável e seus efeitos legais, entre em contato com a DFA Advocacia e obtenha orientação especializada para proteger seus direitos.


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