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Você sabia que maus-tratos contra animais podem levar à demissão por justa causa? Pois é, esse tipo de conduta, além de ser crime, também pode ter sérias consequências no ambiente de trabalho. Um recente caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reforça exatamente isso.
O caso envolveu um vigilante que foi flagrado, por câmeras de segurança, agredindo um cachorro nas dependências da empresa onde trabalhava. A empresa, ao tomar conhecimento da situação, decidiu dispensá-lo por justa causa, e a Justiça do Trabalho confirmou que a demissão foi correta.
De acordo com o TRT-2, a atitude do trabalhador violou os deveres de boa conduta e respeito que se espera de qualquer profissional, principalmente de alguém que exerce a função de zelar pela segurança. Além disso, o ato foi considerado grave o suficiente para quebrar a confiança entre empregado e empregador, o que é base para a justa causa.
Esse tipo de decisão é importante não só pela proteção dos animais, mas também porque mostra que o comportamento do empregado fora de suas atividades estritamente técnicas pode impactar diretamente a relação de trabalho.
A legislação trabalhista brasileira prevê diversas situações em que a demissão por justa causa é válida, como casos de indisciplina, insubordinação, ato de improbidade ou mau procedimento, e foi justamente por mau procedimento que a demissão foi reconhecida nesse caso.
Portanto, fica o alerta: maus-tratos aos animais não são apenas um problema ético e legal, mas também podem afetar sua vida profissional. No ambiente corporativo, atitudes como essa são cada vez menos toleradas, e a Justiça tem se posicionado firmemente contra esse tipo de comportamento.
Ficou com dúvidas sobre demissão por justa causa ou outras questões trabalhistas? A DFA Advocacia pode te ajudar! Entre em contato com a gente e saiba mais.
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