Advocacia e Assessoria Jurídica

  • Fonte/Autor: DFA Advocacia
  • Setembro 23, 2024

Insalubridade e Periculosidade: qual a diferença e quem pode receber o adicional?

INSALUBRIDADE:
A insalubridade está relacionada às condições de trabalho que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor, frio, umidade, entre outros. Para determinar se um ambiente é considerado insalubre, são realizadas avaliações técnicas que levam em conta a legislação específica e as normas regulamentadoras. Os trabalhadores que atuam em locais insalubres têm direito a um adicional sobre o salário, conhecido como adicional de insalubridade. Esse adicional varia de acordo com o grau de insalubridade do ambiente e é calculado sobre o salário mínimo ou o salário base da categoria profissional.

PERICULOSIDADE:
Por outro lado, a periculosidade refere-se à exposição do trabalhador a situações de risco iminente, como manuseio de explosivos, inflamáveis, energia elétrica, entre outros. São atividades que, caso ocorra um acidente, podem resultar em danos graves à integridade física ou à vida do trabalhador. Assim como no caso da insalubridade, os empregados que exercem atividades consideradas perigosas têm direito a um adicional, denominado adicional de periculosidade. Esse adicional corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

No ambiente de trabalho, é essencial compreender os conceitos de insalubridade e periculosidade, bem como os direitos dos trabalhadores relacionados a esses aspectos. Ambos os termos referem-se a condições que podem comprometer a saúde e a segurança dos empregados, mas possuem características distintas que influenciam quem pode receber o adicional correspondente.

QUEM PODE RECEBER O ADICIONAL?

Tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade são garantidos por lei e devem ser pagos aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas. No entanto, é importante ressaltar que apenas a exposição ao ambiente insalubre ou perigoso não é suficiente para receber o adicional. É necessário que haja a comprovação técnica por meio de laudos e avaliações realizadas por profissionais capacitados.

Enquanto a insalubridade está relacionada à exposição a agentes prejudiciais à saúde, a periculosidade diz respeito à exposição a situações de risco iminente. Ambos os adicionais visam compensar os trabalhadores pelos riscos enfrentados no exercício de suas atividades, garantindo assim um ambiente de trabalho mais seguro e justo. É importante destacar que além do adicional, o empregador também deve oferecer meios para reduzir os fatores considerados insalubres ou entregar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), treinar e fiscalizar o seu uso.

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