Advocacia e Assessoria Jurídica

  • Fonte/Autor: DFA Advocacia
  • Setembro 1, 2025

Férias coletivas viram saída para empresas diante do tarifaço

 

O recente aumento de custos operacionais, conhecido como tarifaço, tem impactado diretamente empresas de diversos setores no Brasil. Diante desse cenário, muitas companhias estão adotando uma alternativa prevista pela legislação trabalhista: as férias coletivas.

As férias coletivas podem ser uma estratégia para reduzir despesas sem precisar recorrer a medidas mais drásticas, como demissões em massa. Elas funcionam como uma pausa temporária para os colaboradores, ao mesmo tempo em que permitem à empresa reorganizar seu planejamento financeiro.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou apenas a determinados setores da empresa. É importante destacar que existem regras específicas que devem ser seguidas, como a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos colaboradores com pelo menos 15 dias de antecedência.

Outro ponto essencial é que o período de férias coletivas deve respeitar o mínimo de 10 dias corridos. Além disso, mesmo os empregados com menos de 12 meses de casa têm direito a participar, sendo que, nesse caso, inicia-se um novo período aquisitivo após o retorno.

Para os trabalhadores, as férias coletivas representam descanso garantido e a segurança de manter o vínculo empregatício em um momento de instabilidade econômica. Para as empresas, é uma medida que pode equilibrar as contas e trazer fôlego para atravessar períodos de crise.

A decisão de adotar férias coletivas exige planejamento jurídico e contábil para que todas as exigências legais sejam atendidas e não haja riscos futuros de passivos trabalhistas. Por isso, contar com orientação especializada é fundamental.

Na DFA Advocacia, oferecemos suporte completo às empresas que enfrentam desafios como esse, garantindo que cada medida seja tomada dentro da legalidade e com a máxima segurança.


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