Advocacia e Assessoria Jurídica

  • Fonte/Autor: DFA Advocacia
  • Maio 5, 2025

Empresa pode cancelar o plano de saúde durante o afastamento por doença?

Quando a saúde falha e o médico determina afastamento, o colaborador já lida com exames, remédios e a incerteza de quando voltará ao trabalho. Nessa hora, a última coisa que ele precisa é abrir a caixa de correio e descobrir que a empresa cancelou o convênio médico. Mas… isso é mesmo permitido?

A boa notícia é que, na maioria das situações, a resposta é não. Veja por quê e quais caminhos seguir caso seu benefício seja suspenso.

 

Entendendo “interrupção” e “suspensão” do contrato  

No Direito do Trabalho existem duas fases quando alguém se afasta por doença:

  1. Interrupção (1º ao 15º dia) – Você não trabalha, mas segue recebendo salário; o vínculo empregatício permanece intacto.
  2. Suspensão (a partir do 16º dia) – O INSS assume o pagamento do auxílio‑doença e o salário deixa de sair da folha da empresa, porém o contrato continua ativo.

Em ambos os períodos o colaborador ainda é empregado, logo mantém o direito de usar o plano de saúde ofertado pelo empregador.

 

O que dizem a Súmula 440 do TST e a jurisprudência

  • Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o plano deve ser mantido mesmo na suspensão contratual motivada por auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez.
  • Diversas decisões reconhecem que o cancelamento do convênio nessa etapa pode caracterizar rescisão indireta, permitindo ao trabalhador exigir verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa – além de indenização por dano moral.

 

Por que a empresa não pode simplesmente cortar o benefício?  

  • Natureza contratual – Se o plano integra o pacote de benefícios, torna‑se uma condição do contrato de trabalho.
  • Proteção da dignidade humana – Retirar atendimento médico de quem está doente viola princípios constitucionais de saúde e dignidade.
  • Risco reputacional e financeiro – Além de possíveis multas, a empresa pode ser condenada a restabelecer o plano e arcar com tratamento particular feito no período sem cobertura.

 

O que fazer se o seu plano for cancelado?

  1. Peça explicações formais ao RH por escrito.
  2. Reúna provas (e‑mails, boletos, relatórios médicos) que demonstrem o cancelamento.
  3. Solicite a reativação imediata do convênio, citando a Súmula 440.
  4. Procure auxílio jurídico – A equipe da DFA Advocacia pode acionar a Justiça do Trabalho para restabelecer o benefício, pedir reparação por danos morais e até a rescisão indireta, se for seu interesse.

 

Checklist rápido para o RH (e para você fiscalizar)

  • Plano de saúde ativo nos 15 dias de interrupção contratual
  • Benefício mantido após 16º dia, mesmo sem salário na folha
  • Comunicação transparente de regras em políticas internas
  • Canal de atendimento acessível para dúvidas sobre convênio

 

Conclusão

Se você está afastado pelo INSS e recebeu a notícia de que sua empresa cancelou o plano, não aceite de mãos atadas. A lei e a jurisprudência estão do seu lado: manter o convênio é um dever patronal. Entre em contato com a DFA Advocacia para avaliar seu caso e garantir que sua saúde, já fragilizada, não sofra um golpe ainda maior. Afinal, cuidar de quem cuida dos negócios é mais do que obrigação; é respeito.


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