Como podemos ajudar?
Quando a saúde falha e o médico determina afastamento, o colaborador já lida com exames, remédios e a incerteza de quando voltará ao trabalho. Nessa hora, a última coisa que ele precisa é abrir a caixa de correio e descobrir que a empresa cancelou o convênio médico. Mas… isso é mesmo permitido?
A boa notícia é que, na maioria das situações, a resposta é não. Veja por quê e quais caminhos seguir caso seu benefício seja suspenso.
Entendendo “interrupção” e “suspensão” do contrato
No Direito do Trabalho existem duas fases quando alguém se afasta por doença:
Em ambos os períodos o colaborador ainda é empregado, logo mantém o direito de usar o plano de saúde ofertado pelo empregador.
O que dizem a Súmula 440 do TST e a jurisprudência
Por que a empresa não pode simplesmente cortar o benefício?
O que fazer se o seu plano for cancelado?
Checklist rápido para o RH (e para você fiscalizar)
Conclusão
Se você está afastado pelo INSS e recebeu a notícia de que sua empresa cancelou o plano, não aceite de mãos atadas. A lei e a jurisprudência estão do seu lado: manter o convênio é um dever patronal. Entre em contato com a DFA Advocacia para avaliar seu caso e garantir que sua saúde, já fragilizada, não sofra um golpe ainda maior. Afinal, cuidar de quem cuida dos negócios é mais do que obrigação; é respeito.
Como podemos ajudar?
Denise Ferreira de Andrade Advocacia
R. Cassino, 23 - Jardim dos Lagos
São Paulo/SP | CEP: 04771-010
Fone: (11) 5687-7665 | (11) 96215-0975
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-Feira das 9h às 18h