Advocacia e Assessoria Jurídica

  • Fonte/Autor: DFA Advocacia
  • Fevereiro 24, 2025

Carnaval é feriado?

O Carnaval 2025 está chegando com tudo, e é normal você ficar se perguntando: Carnaval é feriado? Se você quer entender melhor os seus direitos e como a legislação trata esse período festivo, vem com a gente nessa leitura descontraída e informativa.

Datas do Carnaval 2025

Em 2025, o Carnaval começa no sábado, 1 de março, e segue até a terça-feira, dia 4 de março. Muitas empresas aproveitam esse período para dar uma pausa nas atividades, retornando às atividades normais na Quarta-Feira de Cinzas, 5 de março. Mesmo assim, é importante ter em mente que, de acordo com a lei federal, os dias de Carnaval – geralmente as segundas, terças e quartas-feiras – não são considerados feriados oficiais no Brasil.

O que diz a lei federal?

Segundo a legislação federal, os dias de Carnaval não possuem o status de feriado. Isso significa que as empresas têm o direito de exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias sem a obrigação de conceder horas extras ou pagamento adicional. Portanto, se a sua rotina profissional não contempla uma folga garantida para o Carnaval, saiba que, do ponto de vista legal, o comparecimento é obrigatório.

Consequências para faltas e direitos trabalhistas

Caso você não compareça ao trabalho durante o Carnaval sem uma justificativa plausível, essa ausência será considerada falta injustificada. Como resultado, é possível que haja descontos no seu salário, além de implicar na perda do descanso semanal remunerado. Por isso, é sempre importante ter clareza sobre as regras do seu contrato e dos acordos coletivos da sua categoria.

Alternativas e negociações

Nem tudo está perdido para quem deseja curtir a folia sem preocupações. Em alguns estados ou municípios, leis locais podem declarar o Carnaval como feriado, garantindo ao trabalhador a possibilidade de compensar as horas trabalhadas ou receber um adicional de pelo menos 100% pelo serviço prestado nesses dias. Além disso, convenções e acordos coletivos negociados pelos sindicatos podem estabelecer condições especiais ou folgas durante o Carnaval.

Outra alternativa é a negociação direta entre empregador e empregado. Muitas empresas optam por conceder folgas voluntárias ou utilizar bancos de horas para compensar o tempo não trabalhado durante esse período festivo. Essa prática beneficia ambos os lados, desde que haja um acordo claro e prévio.

DFA Advocacia esclarece seus direitos

Mesmo que o Carnaval não seja oficialmente um feriado segundo a lei federal, diversos fatores – como leis regionais, acordos coletivos e políticas internas da empresa – podem influenciar os seus direitos. Por isso, é fundamental estar sempre bem informado sobre o que se aplica ao seu caso específico. Se você ainda tiver dúvidas ou se sentir prejudicado em relação aos seus direitos trabalhistas, a DFA Advocacia está à disposição para oferecer toda a orientação jurídica que você precisa.

Aproveite o Carnaval com responsabilidade, garantindo que você saiba exatamente quais são seus direitos e deveres durante esse período tão especial. Informação é a melhor forma de curtir a festa com tranquilidade e segurança!


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